Ementa
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso VI, do CPC, em virtude da ausência de interesse processual.
Revogo a liminar concedida.
Sem custas remanescentes.
Transitada esta em julgado, cumpridas as diligências pertinentes, arquivem-se os autos com baixa.