Ementa
adimplemento] AUTOR: JOISE TAMIRES MACHADO LTDA CPF: 46.261.131/0001-23 RÉU: MONT CANTEIRO EDIFICACOES LTDA CPF: 48.822.580/0001-29 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. À luz dos princípios da economia processual e celeridade, entendo que cabe à parte autora o ônus de providenciar o andamento do feito para que o processo transcorra conforme o rito especial da Lei nº 9.099/95. Devidamente intimada em ID 10731978558, a parte autora não providenciou o endereço atualizado da parte ré, obstando andamento do feito. Diante da inércia da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, conforme o disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Intime-se.