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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Despejo por Falta de Pagamento 0009692-94.2026.8.16.0194

Publicação
DJEN 09/07/2026
Número único (CNJ)
0009692-94.2026.8.16.0194
Inteiro teor

Ementa

MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: [email protected] Processo: 0009692-94.2026.8.16.0194 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$34.666,56 Autor(s): JOSE CARLOS CORTES VILMA DO ROCIO MAESTRELLI CORTES Réu(s): MAGNUM OLIVEIRA NEVES RODRIGO BERNARDES DE SOUZA Vistos, HOMOLOGO por sentença para que surtam os efeitos legais o acordo realizado entre as partes e, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Cumpra-se o disposto na Portaria nº 02/2024, certificando a existência de depósitos, bloqueios ou constrições realizadas no curso do processo, promovendo-se às respectivas baixas e cancelamentos (Art. 83). Sem custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º do CPC. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: [email protected] Processo: 0009692-94.2026.8.16.0194 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$34.666,56 Autor(s): JOSE CARLOS CORTES VILMA DO ROCIO MAESTRELLI CORTES Réu(s): MAGNUM OLIVEIRA NEVES RODRIGO BERNARDES DE SOUZA Vistos, HOMOLOGO por sentença para que surtam os efeitos legais o acordo realizado entre as partes e, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b" do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Cumpra-se o disposto na Portaria nº 02/2024, certificando a existência de depósitos, bloqueios ou constrições realizadas no curso do processo, promovendo-se às respectivas baixas e cancelamentos (Art. 83). Sem custas remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, ARQUIVE-SE COM BAIXA. ERICK ANTONIO GOMES Juiz de Direito