Ementa
Direito processual civil. Agravo de instrumento. AÇÃO AUTÔNOMA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DISCUSSÃO SOBRE CABIMENTO DE MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. RECURSO DO RÉU. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual foi determinada a exibição de documentos, com advertência sobre a incidência de multa em caso de descumprimento da ordem. O réu, ora agravante, pugna pelo afastamento da sanção. A autora, na resposta, alega que o recurso não é cabível.II. Questão em discussão2. Há 02 (duas) questões em discussão: (i) saber se o recurso pode ser conhecido, diante da arguição contida na resposta; e, (ii) saber se é adequada a aplicação de multa em caso de não exibição de documentos.III. Razões de decidir3. Diferentemente do que aduz a autora na resposta, a ação é de exibição de documentos pelo procedimento comum, razão pela qual a tese de que não seria cabível a interposição do recurso em produção antecipada de provas é incompatível com o contexto dos autos.4. Constatado que não foi determinada nenhuma diligência para apresentação de documentos, impõe-se o afastamento da multa diária, aplicada para o caso de não exibição.IV. Dispositivo e tese5. Agravo de instrumento conhecido e provido, para afastar, por ora, a aplicação de multa para a hipótese de descumprimento da ordem de exibição de documentos.Tese de julgamento: “A incidência de multa e da presunção relativa de veracidade do art. 400, do CPC, em casos de descumprimento de ordem incidental de exibição de documentos, é admissível após a realização de diligências prévias, como busca e apreensão ou outra medida coercitiva, para localização dos documentos.”_________Jurisprudência relevante citada: TJPR - 15ª Câmara Cível - 0108783-94.2025.8.16.0000 - Paranaguá - Rel.: DESEMBARGADORA DENISE KRUGER PEREIRA - J. 10.12.2025; e, TJPR - 15ª Câmara Cível - 0026092-23.2025.8.16.0000 - Corbélia - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 07.06.2025. Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PEDIDO INDEFERIDO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. RECURSO PRINCIPAL JULGADO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática exarada em agravo de instrumento, pela qual foi indeferido pedido de concessão de efeito suspensivo.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos para a concessão de efeito suspensivo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Com o julgamento do agravo de instrumento, fica prejudicado o agravo interno interposto contra a decisão pela qual fora indeferido o pedido de tutela de urgência.IV. DISPOSITIVO4. Agravo interno conhecido e julgado prejudicado.