Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PROVA ORAL INÓCUA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REGRESSO. COLISÃO EM VEÍCULO ESTACIONADO. FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. CHUVA E AQUAPLANAGEM. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. CULPA DEMONSTRADA. NEXO CAUSAL. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. ENCARGOS MORATÓRIOS. LEI Nº 14.905/2024. ADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso de Apelação objetivando a reforma da sentença que julgou procedente o pedido formulado pela ora apelada em ação de regresso.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a ocorrência de cerceamento de defesa em face do indeferimento da prova oral requerida; e (ii) analisar se ficou demonstrada a ocorrência de força maior apta a afastar a responsabilidade da apelante.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O artigo 370 do cpc permite ao julgador determinar a produção das provas necessárias à instrução processual, e, de outro lado, indeferir as que repute inúteis para o caso, sem que isso importe em cerceamento de defesa. não há cerceamento de defesa quando a prova oral pretendida é prescindível e inócua para desate da lide.
4. A chuva, ainda que intensa, constitui fenômeno meteorológico ordinário e previsível que não configura, por si só, força maior nos termos do art. 393 do código civil, impondo ao condutor redobrada cautela e adequação da velocidade às condições da via, nos termos do art. 28 do código de trânsito brasileiro, e não o eximindo da responsabilidade pela perda de controle do veículo.
5. A colisão com veículo regularmente estacionado gera presunção de culpa do condutor em movimento, cabendo a este o ônus de afastá-la mediante prova robusta e específica.
IV. DISPOSITIVO
6. Preliminar rejeitada e recurso desprovido.