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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Apelação Cível 5014493-66.2024.8.13.0114

Órgão julgador
14ª Câmara Cível
Julgamento
22/10/2026
Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5014493-66.2024.8.13.0114
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGADO. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SINDICATO DE APOSENTADOS. COMPROVAÇÃO DE FILIAÇÃO. AFIRMAÇÃO DE FILIAÇÃO EM AUDIÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NEGADA.

I. CASO EM EXAME

1. Recurso de Apelação objetivando a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.

II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em analisar se: (i) o negócio jurídico supostamente celebrado entre as partes é válido; (ii) caracterizado o dano de ordem moral em decorrência dos descontos perpetrados no benefício previdenciário da parte autora.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Existindo qualquer documento capaz de atestar a validade da filiação da parte requerente junto à associação de aposentados, deve ser mantida a sentença que declarou válido o negócio jurídico.

4.Presente nos autos prova de que parte a autora tenha firmado contrato de filiação, não há que se falar indenização por danos morais e repetição do indébito.

IV. DISPOSITIVO

5. Preliminar rejeitada, recurso desprovido.

JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJMG; 1.0027.06.083812-8/001; Rel. Des. Elpídio Donizetti, j.:15.04.2008

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.