Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NEGADO. DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SINDICATO DE APOSENTADOS. COMPROVAÇÃO DE FILIAÇÃO. AFIRMAÇÃO DE FILIAÇÃO EM AUDIÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso de Apelação objetivando a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais.
II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em analisar se: (i) o negócio jurídico supostamente celebrado entre as partes é válido; (ii) caracterizado o dano de ordem moral em decorrência dos descontos perpetrados no benefício previdenciário da parte autora.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Existindo qualquer documento capaz de atestar a validade da filiação da parte requerente junto à associação de aposentados, deve ser mantida a sentença que declarou válido o negócio jurídico.
4.Presente nos autos prova de que parte a autora tenha firmado contrato de filiação, não há que se falar indenização por danos morais e repetição do indébito.
IV. DISPOSITIVO
5. Preliminar rejeitada, recurso desprovido.
JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJMG; 1.0027.06.083812-8/001; Rel. Des. Elpídio Donizetti, j.:15.04.2008