Ementa
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO Nº 1009369-66.2026.8.13.0223/MG
AUTOR : E.G.O. REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO(A) : BRUNO ASSUMPÇÃO COSTA (OAB MG135474)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Veio aos autos a notícia de entabulação de acordo entre as partes (evento 9, ACORDO1).
Verifica-se que os acordantes são capazes, o objeto é lícito, possível e determinado (direitos patrimoniais), além de que não exigida forma especial (art. 104 do Cód. Civil/2002).
Assim sendo, homologo o acordo entabulado entre as partes para que possa surtir os seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, haja vista que o presente acordo foi realizado antes da sentença, nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC.
Transitada esta em julgado, cumpridas as diligências pertinentes, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.