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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 5126008-51.2025.8.13.0024

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5126008-51.2025.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, por abandono da causa, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 485, III, §1º do CPC c/c art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 9ª Unidade Jurisdicional Cível - 26º JD da Comarca de Belo Horizonte Avenida Francisco Sales, 1446, Santa Efigênia, Belo Horizonte - MG - CEP: 30150-224 PROCESSO Nº: 5126008-51.2025.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: ALISSON LAGE BRAS CPF: 013.932.976-50 RÉU: GUILHERME TORRES DE OLIVEIRA CPF: 362.097.836-00 e outros DECISÃO Vistos, etc. Ante a certidão 10753251028, verifico que a parte autora foi intimada via Diário do Judiciário Eletrônico (disponibilizado em 16/09/2026 e publicado em 17/09/2026) para fornecer novo endereço válido para a citação dos réus, sob pena de extinção do processo, conforme determinado no despacho 10742611543. Contudo, a parte autora não se manifestou, tendo o prazo legal decorrido in albis em 01/10/2026. Ante a ausência de manifestação da autora para o prosseguimento da ação desde setembro de 2026, resta caracterizado o abandono da causa. Determina o artigo 51, § 1º da Lei nº 9.099/95, que a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Ante o exposto, por abandono da causa, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 485, III, §1º do CPC c/c art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95. P.R.I. Após o trânsito em julgado, ao arquivo com baixa. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. GERALDO CLARET DE ARANTES Juiz(íza) de Direito 9ª Unidade Jurisdicional Cível - 26º JD da Comarca de Belo Horizonte 00