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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Mandado de Segurança Cível 1148809-92.2026.8.13.0024

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
1148809-92.2026.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 1148809-92.2026.8.13.0024/MG

IMPETRANTE : ROMUALDO DE AZEVEDO GROSSI JUNIOR

ADVOGADO(A) : BRUNO LEONARDO REIS (OAB MG105027)

IMPETRANTE : MICHELLE MARIA REIS GROSSI

ADVOGADO(A) : BRUNO LEONARDO REIS (OAB MG105027)

SENTENÇA

HOMOLOGO, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pela impetrante, DENEGANDO A SEGURANÇA pretendida com fulcro no art. 6º, §5º, da Lei Federal n.º 12.016/09, combinado com o art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 1148809-92.2026.8.13.0024/MG IMPETRANTE : ROMUALDO DE AZEVEDO GROSSI JUNIOR ADVOGADO(A) : BRUNO LEONARDO REIS (OAB MG105027) IMPETRANTE : MICHELLE MARIA REIS GROSSI ADVOGADO(A) : BRUNO LEONARDO REIS (OAB MG105027) SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pela impetrante, DENEGANDO A SEGURANÇA pretendida com fulcro no art. 6º, §5º, da Lei Federal n.º 12.016/09, combinado com o art. 485, inciso VIII, do CPC/2015.