Ementa
Ante o exposto, julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.
Homologo as renúncias apresentadas e, via de consequência, adjudico o bem a JOSÉ CARLOS DA SILVA.
Sem custas em razão do imóvel se encontrar na faixa de isenção.
Homologo a desistência do prazo recursal.
Expeça-se a carta de adjudicação.
Publique-se.