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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Arrolamento Sumário 1000658-49.2026.8.13.0069

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
1000658-49.2026.8.13.0069
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.

Homologo as renúncias apresentadas e, via de consequência, adjudico o bem a JOSÉ CARLOS DA SILVA.

Sem custas em razão do imóvel se encontrar na faixa de isenção.

Homologo a desistência do prazo recursal.

Expeça-se a carta de adjudicação.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ARROLAMENTO SUMÁRIO Nº 1000658-49.2026.8.13.0069/MG REQUERENTE : JOSE CARLOS DA SILVA ADVOGADO(A) : ALEXANDRE DE SOUZA PIRES (OAB MG093368) ADVOGADO(A) : RICARDO MENDES DE MATTOS (OAB MG098946) ADVOGADO(A) : JEIZY MAEL BOLOTARI (OAB MG202288) SENTENÇA Vistos, etc. Os herdeiros na inicial apresentaram a partilha do bem imóvel deixado pela falecida, bem como as renúncias formalizadas. Ante o exposto, julgo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos a partilha atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Homologo as renúncias apresentadas e, via de consequência, adjudico o bem a JOSÉ CARLOS DA SILVA. Sem custas em razão do imóvel se encontrar na faixa de isenção. Homologo a desistência do prazo recursal. Expeça-se a carta de adjudicação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.