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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Agravo de Instrumento 2018809-59.2026.8.13.0000

Órgão julgador
3ª CACIV - Assento 4
Julgamento
23/10/2026
Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
2018809-59.2026.8.13.0000
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO- ART. 1.022, DO CPC - REJEIÇÃO.

-NOS TERMOS DO ARTIGO 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANDO HOUVER, NA SENTENÇA OU NO ACÓRDÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OU FOR OMITIDO PONTO SOBRE O QUAL DEVERIA PRONUNCIAR-SE O JUIZ OU TRIBUNAL.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 03ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.