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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1000238-64.2026.8.13.0418

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
1000238-64.2026.8.13.0418
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000238-64.2026.8.13.0418/MG

REQUERENTE : LUCY CARVALHO SOARES

ADVOGADO(A) : EVANIO SANTOS MARINHO (OAB MA028916)

SENTENÇA

Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes e cujas condições constam em evento 24, DOC2, devidamente assinado pela parte autora e seu procurador, de forma digital, e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, este processo movido por LUCY CARVALHO SOARES em face do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil. Sem custas. Com o trânsito em julgado, expeça-se a devida requisição de pagamento em favor da parte autora, observando-se a memória de cálculo de evento 19, DOC1. Nada mais havendo a ser providenciado ou cumprido, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000238-64.2026.8.13.0418/MG REQUERENTE : LUCY CARVALHO SOARES ADVOGADO(A) : EVANIO SANTOS MARINHO (OAB MA028916) SENTENÇA Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes e cujas condições constam em evento 24, DOC2, devidamente assinado pela parte autora e seu procurador, de forma digital, e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, este processo movido por LUCY CARVALHO SOARES em face do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil. Sem custas. Com o trânsito em julgado, expeça-se a devida requisição de pagamento em favor da parte autora, observando-se a memória de cálculo de evento 19, DOC1. Nada mais havendo a ser providenciado ou cumprido, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.