Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1000238-64.2026.8.13.0418/MG
REQUERENTE : LUCY CARVALHO SOARES
ADVOGADO(A) : EVANIO SANTOS MARINHO (OAB MA028916)
SENTENÇA
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes e cujas condições constam em evento 24, DOC2, devidamente assinado pela parte autora e seu procurador, de forma digital, e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, este processo movido por LUCY CARVALHO SOARES em face do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil. Sem custas. Com o trânsito em julgado, expeça-se a devida requisição de pagamento em favor da parte autora, observando-se a memória de cálculo de evento 19, DOC1. Nada mais havendo a ser providenciado ou cumprido, arquivem-se os autos.