Ementa
ANCISCO BAHIA PENA, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A: b) ao pagamento de R$9.332,60, a título de indenização por danos materiais, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde 20/04/2026 e acrescidos de juros moratórios pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil desde 22/04/2026; c) ao pagamento de R$2.000,00, a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir desta sentença e acrescidos de juros moratórios pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil desde 22/04/2026. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em desfavor de ITAÚ UNIBANCO S.A.