Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1078058-80.2026.8.13.0024

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
1078058-80.2026.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

ANCISCO BAHIA PENA, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A: b) ao pagamento de R$9.332,60, a título de indenização por danos materiais, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde 20/04/2026 e acrescidos de juros moratórios pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil desde 22/04/2026; c) ao pagamento de R$2.000,00, a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir desta sentença e acrescidos de juros moratórios pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil desde 22/04/2026. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em desfavor de ITAÚ UNIBANCO S.A.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1078058-80.2026.8.13.0024/MG AUTOR : FRANCISCO BAHIA PENA ADVOGADO(A) : ENDERSON NIGHEL FURTADO MENDES (OAB MG153143) ADVOGADO(A) : FERNANDA DE SOUSA VIEIRA (OAB MG167874) RÉU : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB MG099853) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB MG146662) SENTENÇA JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FRANCISCO BAHIA PENA, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o réu BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A: b) ao pagamento de R$9.332,60, a título de indenização por danos materiais, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde 20/04/2026 e acrescidos de juros moratórios pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil desde 22/04/2026; c) ao pagamento de R$2.000,00, a título de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir desta sentença e acrescidos de juros moratórios pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil desde 22/04/2026. JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados em desfavor de ITAÚ UNIBANCO S.A.