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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5000116-02.2026.8.13.0444

Julgamento
26/10/2026
Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5000116-02.2026.8.13.0444
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.

Ainda, expeça-se alvará em favor da parte executada, para levantamento do valor bloqueado no evento 31.

Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).

Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000116-02.2026.8.13.0444/MG EXEQUENTE : SUPERMERCADO LZ LTDA ADVOGADO(A) : CAIQUE EDUARDO DOS REIS (OAB MG206080) ADVOGADO(A) : ARTHUR DIAS ALMEIDA (OAB DF085266) SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença. A parte exequente informou que houve a quitação do débito exequendo, pugnando pela extinção do feito, pelo cumprimento integral da obrigação (evento 37). Fundamento e decido. Informado/comprovado o pagamento integral do valor da execução, a extinção do feito é a medida cabível na espécie. Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ainda, expeça-se alvará em favor da parte executada, para levantamento do valor bloqueado no evento 31. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natércia/MG, 26 de outubro de 2026.