Ementa
Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ainda, expeça-se alvará em favor da parte executada, para levantamento do valor bloqueado no evento 31.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.