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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, REsp 1.605.063

Recurso Especial

Órgão julgador
Quarta Turma
Julgamento
20/03/2025
Publicação
DJEN 29/04/2025
Processo no STJ

Ementa

CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. TEORIA DO FATO CONSUMADO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO ENTRE VIZINHOS DO PRÉDIO. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE DEMOLIÇÃO. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Na espécie, a consolidação da situação de fato, no loteamento irregular apontado na inicial, impede a determinação de demolição do prédio construído pelo réu, situação que autoriza a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos.

2. Recurso especial parcialmente provido.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.