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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 5017956-48.2025.8.13.0480

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5017956-48.2025.8.13.0480
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, reconheço a AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS de propriedade da parte executada e, por consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.

Dados do julgamento

Acórdão

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Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017956-48.2025.8.13.0480/MG EXEQUENTE : VICENTE NUNES DE ANDRADE ADVOGADO(A) : ALINY ROSA FERREIRA (OAB MG151283) SENTENÇA Posto isso, reconheço a AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS de propriedade da parte executada e, por consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.