Ementa
Posto isso, reconheço a AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS de propriedade da parte executada e, por consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Posto isso, reconheço a AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS de propriedade da parte executada e, por consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
execucao_extinta
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5017956-48.2025.8.13.0480/MG EXEQUENTE : VICENTE NUNES DE ANDRADE ADVOGADO(A) : ALINY ROSA FERREIRA (OAB MG151283) SENTENÇA Posto isso, reconheço a AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS de propriedade da parte executada e, por consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.