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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5007644-58.2025.8.13.0271

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
5007644-58.2025.8.13.0271
Inteiro teor

Ementa

e Primeira Instância Comarca de Frutal / Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal Praça 7 de Setembro, 50, XV de Novembro, Frutal - MG - CEP: 38200-000 PROCESSO Nº: 5007644-58.2025.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Liminar, Repetição do Indébito] AUTOR: LUIZ MIGUEL DUARTE ALVES CPF: 139.813.466-02 RÉU: BANCO DIGIO S/A CPF: 27.098.060/0001-45 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95. DECIDO. Considerando que o débito foi integralmente quitado, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Expeça-se alvará para transferência do valor de R$ 5.194,77 em favor do autor. Sem custas e honorários (Lei n. 9.099/95, art. 55 e parágrafo único). Procedidas as devidas intimações e anotações, arquivem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Frutal / Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal Praça 7 de Setembro, 50, XV de Novembro, Frutal - MG - CEP: 38200-000 PROCESSO Nº: 5007644-58.2025.8.13.0271 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Liminar, Repetição do Indébito] AUTOR: LUIZ MIGUEL DUARTE ALVES CPF: 139.813.466-02 RÉU: BANCO DIGIO S/A CPF: 27.098.060/0001-45 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei n. 9.099/95. DECIDO. Considerando que o débito foi integralmente quitado, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Expeça-se alvará para transferência do valor de R$ 5.194,77 em favor do autor. Sem custas e honorários (Lei n. 9.099/95, art. 55 e parágrafo único). Procedidas as devidas intimações e anotações, arquivem-se. VANESSA MANHANI Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Frutal