Ementa
Ante o exposto, considerando a desistência da ação, JULGO EXTINTO o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil de 2015.
Proceda-se à retirada de eventual restrição registrada no sistema RenaJud, assim como de quaisquer outras restrições lançadas pela Secretaria do Juízo.
Recolham-se eventuais mandados de busca e apreensão expedidos.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, nos termos do art. 90, caput, do CPC/2015, pois não é caso de dispensa de pagamento das custas, tampouco de condenação da parte requerida.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais, intimando-se a parte autora para pagamento, em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, certifique-se o pagamento.
Na eventualidade de decorrer in albis o prazo, desde que tenha o sucumbente sido intimado, sem necessidade de nova conclusão, expeça-se a CNPDP com as cautelas e anotações de praxe.
Após realizado o pagamento das custas finais, arquive-se os autos com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.