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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Monitória 1004203-58.2026.8.13.0480

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
1004203-58.2026.8.13.0480
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na Ação Monitória, para o fim de DECLARAR CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL em favor da SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN, no valor atualizado de R$35.606,89, atualizados monetariamente pelo índice da e. CGJ e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ambos a partir da planilha de Evento 31, DOCUMENTOS2. A partir do início da vigência da Lei nº 14.905/2024, os índices de correção monetária deverão ser substituídos pelo IPCA e os juros moratórios pela taxa legal prevista no artigo 406, parágrafo 1º, do Código Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

MONITÓRIA Nº 1004203-58.2026.8.13.0480/MG AUTOR : SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN ADVOGADO(A) : GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB MG200046) SENTENÇA Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na Ação Monitória, para o fim de DECLARAR CONSTITUÍDO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL em favor da SOCIEDADE BENEFICENTE ISRAELITA BRASILEIRA HOSPITAL ALBERT EINSTEIN, no valor atualizado de R$35.606,89, atualizados monetariamente pelo índice da e. CGJ e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ambos a partir da planilha de Evento 31, DOCUMENTOS2. A partir do início da vigência da Lei nº 14.905/2024, os índices de correção monetária deverão ser substituídos pelo IPCA e os juros moratórios pela taxa legal prevista no artigo 406, parágrafo 1º, do Código Civil.