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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Apelação Cível 5134821-38.2023.8.13.0024

Órgão julgador
06ª Câmara Cível
Julgamento
30/06/2026
Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
5134821-38.2023.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA- REDISCUSSÃO DE QUESTÃO JÁ JULGADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COISA JULGADA MATERIAL. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. 1.É VEDADA A REDISCUSSÃO DE QUESTÃO RELATIVA À ILEGITIMIDADE PASSIVA POR JÁ TER SIDO APRECIADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTERIOR, CONFIGURANDO COISA JULGADA MATERIAL, NOS TERMOS DO ART. 485, V, DO CPC, DEVENDO SER CONFIRMADA A SENTENÇA.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 06ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.