Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais formulado por ELIAS MATEUS em face de BANCO DO BRASIL S.A., com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais formulado por ELIAS MATEUS em face de BANCO DO BRASIL S.A., com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000180-88.2026.8.13.0118/MG AUTOR : ELIAS MATEUS ADVOGADO(A) : ELIAS MATEUS (OAB MG091993) RÉU : BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais formulado por ELIAS MATEUS em face de BANCO DO BRASIL S.A., com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.