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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 1002260-23.2025.8.13.0518

Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
1002260-23.2025.8.13.0518
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002260-23.2025.8.13.0518/MG

EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLE DE FRANCE

ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA GOMES SIMÕES (OAB MG145598)

ADVOGADO(A) : EDUARDO DOS SANTOS ABREU SIMÕES (OAB MG150845)

ADVOGADO(A) : GIL ALVES VILELA (OAB MG139589)

SENTENÇA

Vistos, etc ...

Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, conforme evento 41.1, e, de conseguinte, suspendo o feito até seu integral cumprimento (Código de Processo Civil, art. 922), devendo a Secretaria encaminhar os autos ao arquivo.

Em caso de inadimplemento, faculta-se à (s) parte (s) interessada (s) o desarquivamento / reativação dos autos.

Se cumprida a obrigação integralmente, arquivar, com baixa na distribuição (Código de Processo Civil, art. 924 e incisos e art. 925).

Certificar o trânsito em julgado imediatamente.

Se for o caso, cancelar eventual audiência já em pauta.

Se requerido, restituir - com substituição por cópia (s) e recibo nos autos - documento (s).

Sem custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, nesta fase procedimental, nos moldes da Lei dos Juizados Especiais.

Publicar, intimar e cumprir.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002260-23.2025.8.13.0518/MG EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLE DE FRANCE ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA GOMES SIMÕES (OAB MG145598) ADVOGADO(A) : EDUARDO DOS SANTOS ABREU SIMÕES (OAB MG150845) ADVOGADO(A) : GIL ALVES VILELA (OAB MG139589) SENTENÇA Vistos, etc ... Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, conforme evento 41.1, e, de conseguinte, suspendo o feito até seu integral cumprimento (Código de Processo Civil, art. 922), devendo a Secretaria encaminhar os autos ao arquivo. Em caso de inadimplemento, faculta-se à (s) parte (s) interessada (s) o desarquivamento / reativação dos autos. Se cumprida a obrigação integralmente, arquivar, com baixa na distribuição (Código de Processo Civil, art. 924 e incisos e art. 925). Certificar o trânsito em julgado imediatamente. Se for o caso, cancelar eventual audiência já em pauta. Se requerido, restituir - com substituição por cópia (s) e recibo nos autos - documento (s). Sem custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, nesta fase procedimental, nos moldes da Lei dos Juizados Especiais. Publicar, intimar e cumprir.