Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002260-23.2025.8.13.0518/MG
EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLE DE FRANCE
ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA GOMES SIMÕES (OAB MG145598)
ADVOGADO(A) : EDUARDO DOS SANTOS ABREU SIMÕES (OAB MG150845)
ADVOGADO(A) : GIL ALVES VILELA (OAB MG139589)
SENTENÇA
Vistos, etc ...
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes, conforme evento 41.1, e, de conseguinte, suspendo o feito até seu integral cumprimento (Código de Processo Civil, art. 922), devendo a Secretaria encaminhar os autos ao arquivo.
Em caso de inadimplemento, faculta-se à (s) parte (s) interessada (s) o desarquivamento / reativação dos autos.
Se cumprida a obrigação integralmente, arquivar, com baixa na distribuição (Código de Processo Civil, art. 924 e incisos e art. 925).
Certificar o trânsito em julgado imediatamente.
Se for o caso, cancelar eventual audiência já em pauta.
Se requerido, restituir - com substituição por cópia (s) e recibo nos autos - documento (s).
Sem custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, nesta fase procedimental, nos moldes da Lei dos Juizados Especiais.
Publicar, intimar e cumprir.