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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1013646-33.2026.8.13.0480

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
1013646-33.2026.8.13.0480
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, confirmando a medida liminar, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência do débito cobrado pelo Réu, referente ao contrato de carta de crédito bancário n° 6048204835, celebrado em 04/09/2025, no valor de R$ 2.969,37 (dois mil novecentos e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos), com a consequente retirada do seu nome dos sistemas de restrição de crédito.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1013646-33.2026.8.13.0480/MG AUTOR : GABRIEL CATARINO DOS SANTOS OLIVEIRA ADVOGADO(A) : FERNANDO DORNELES DE ARAUJO (OAB MG051951) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB MG157533) SENTENÇA Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, confirmando a medida liminar, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência do débito cobrado pelo Réu, referente ao contrato de carta de crédito bancário n° 6048204835, celebrado em 04/09/2025, no valor de R$ 2.969,37 (dois mil novecentos e sessenta e nove reais e trinta e sete centavos), com a consequente retirada do seu nome dos sistemas de restrição de crédito.