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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 1003814-28.2026.8.13.0301

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
1003814-28.2026.8.13.0301
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, consequentemente, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo diploma legal.

Sem custas o procedimento.

Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. Considerando o indeferimento da petição inicial, consigno que o pedido foi apreciado com fundamento nos elementos constantes dos autos nesta fase processual, sem prejuízo de eventual reexame da matéria pelo Tribunal em sede recursal, inclusive à vista de novos elementos que venham a ser apresentados.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003814-28.2026.8.13.0301/MG AUTOR : BRUNO MIGUEL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : HENRIQUE LOPES DE FARIA (OAB MG131896) ADVOGADO(A) : FILIPE DE FILIPPO (OAB MG073668) SENTENÇA Trata-se de ação de concessão de benefício de auxílio-acidente, ajuizada por BRUNO MIGUEL DE OLIVEIRA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS). A parte autora, apesar de regularmente intimada para emendar a petição inicial, permaneceu inerte, conforme certidão do evento 19.1. Ante o exposto, com fundamento no art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, consequentemente, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do mesmo diploma legal. Sem custas o procedimento. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. Considerando o indeferimento da petição inicial, consigno que o pedido foi apreciado com fundamento nos elementos constantes dos autos nesta fase processual, sem prejuízo de eventual reexame da matéria pelo Tribunal em sede recursal, inclusive à vista de novos elementos que venham a ser apresentados. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa.