Ementa
Ante o exposto, homologo o acordo formulado, que se regerá pelas cláusulas e condições nele propostas e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento de custas e despesas processuais.
Após o trânsito em julgado e apresentados os valores na forma do acordo, requisite-se o pagamento mediante RPV (Requisição de Pequeno Valor).
Com o pagamento, expeça-se alvará em favor do autor e arquive-se com baixa.
Publique-se.