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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1000393-12.2025.8.13.0480

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
1000393-12.2025.8.13.0480
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000393-12.2025.8.13.0480/MG

AUTOR : DIENNE MAGGY SOARES FRAZAO

ADVOGADO(A) : BRUNO DE PAULA MORAIS (OAB MG177105)

RÉU : BANCO PAN S.A.

ADVOGADO(A) : ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB MG161915)

SENTENÇA

Posto isto, sendo as partes, legítimas, capazes e bem representadas, o objeto lícito e a manifestação de vontade isenta, HOMOLOGO a transação entabulada entre elas, a fim de que cumpra todos os seus efeitos jurídicos e legais, e o faço com fundamento no disposto na alínea b do inciso III do artigo 487, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000393-12.2025.8.13.0480/MG AUTOR : DIENNE MAGGY SOARES FRAZAO ADVOGADO(A) : BRUNO DE PAULA MORAIS (OAB MG177105) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB MG161915) SENTENÇA Posto isto, sendo as partes, legítimas, capazes e bem representadas, o objeto lícito e a manifestação de vontade isenta, HOMOLOGO a transação entabulada entre elas, a fim de que cumpra todos os seus efeitos jurídicos e legais, e o faço com fundamento no disposto na alínea b do inciso III do artigo 487, do Código de Processo Civil.