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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1125093-36.2026.8.13.0024

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
1125093-36.2026.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1125093-36.2026.8.13.0024/MG

RÉU : TMB SERVICOS LTDA

ADVOGADO(A) : DOUGLAS MATHEUS DE SOUZA (OAB SP418512)

SENTENÇA

Vistos, etc.

Nos termos da Lei 13.994/20, que alterou a Lei nº 9.099/95, e instituiu a audiência virtual, a parte autora foi intimada da designação de audiência conciliatória virtual, de evento 23, contudo deixou de comparecer, não justificando a sua ausência.

Ausente a parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO por contumácia na forma do artigo 51, I, da Lei nº 9099/95, e condeno o requerente às custas processuais, tendo em vista que o mesmo movimentou toda a máquina judiciária, gerando despesa ao Estado e não se dignou a comparecer na audiência.

Indeferido o pedido de urgência.

P.R.I.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1125093-36.2026.8.13.0024/MG RÉU : TMB SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : DOUGLAS MATHEUS DE SOUZA (OAB SP418512) SENTENÇA Vistos, etc. Nos termos da Lei 13.994/20, que alterou a Lei nº 9.099/95, e instituiu a audiência virtual, a parte autora foi intimada da designação de audiência conciliatória virtual, de evento 23, contudo deixou de comparecer, não justificando a sua ausência. Ausente a parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO por contumácia na forma do artigo 51, I, da Lei nº 9099/95, e condeno o requerente às custas processuais, tendo em vista que o mesmo movimentou toda a máquina judiciária, gerando despesa ao Estado e não se dignou a comparecer na audiência. Indeferido o pedido de urgência. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. Decorrido o prazo, sem recolhimento das custas, expeça-se CNPDP (CERTIDÃO DE NÃO PAGAMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS) via RUPE (REPOSITÓRIO UNIFICADO DE PROCEDIMENTOS ELETRÔNICOS). Após, ao arquivo, com baixa. 2