Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1125093-36.2026.8.13.0024/MG
RÉU : TMB SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A) : DOUGLAS MATHEUS DE SOUZA (OAB SP418512)
SENTENÇA
Vistos, etc.
Nos termos da Lei 13.994/20, que alterou a Lei nº 9.099/95, e instituiu a audiência virtual, a parte autora foi intimada da designação de audiência conciliatória virtual, de evento 23, contudo deixou de comparecer, não justificando a sua ausência.
Ausente a parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO por contumácia na forma do artigo 51, I, da Lei nº 9099/95, e condeno o requerente às custas processuais, tendo em vista que o mesmo movimentou toda a máquina judiciária, gerando despesa ao Estado e não se dignou a comparecer na audiência.
Indeferido o pedido de urgência.
P.R.I.