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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5003781-56.2017.8.13.0439

Publicação
DJEN 09/07/2026
Número único (CNJ)
5003781-56.2017.8.13.0439
Inteiro teor

Ementa

da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 5003781-56.2017.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Posse] AUTOR: ERLY RAMOS DE SOUZA CPF: 766.961.706-34 RÉU: ANTONIO JOSE BOALENTO CPF: 675.009.006-00 e outros SENTENÇA Vistos. Como cediço, o fim da execução é a satisfação coativa do direito do credor. Se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçadamente, exaurida está a missão do processo. Assim sendo, cumprindo a obrigação de fazer, conforme se extrai do constante às páginas de ID: 10693979182, JULGO EXTINTO O PROCESSO EXECUTIVO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas pelo Executado, suspensa exigibilidade de tal verba. Oportunamente, arquive-se o feito com baixa. P. R. I. C.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Muriaé / 2ª Vara Cível da Comarca de Muriaé Avenida Presidente Arthur Bernardes, 123, Centro, Muriaé - MG - CEP: 36880-005 PROCESSO Nº: 5003781-56.2017.8.13.0439 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Posse] AUTOR: ERLY RAMOS DE SOUZA CPF: 766.961.706-34 RÉU: ANTONIO JOSE BOALENTO CPF: 675.009.006-00 e outros SENTENÇA Vistos. Como cediço, o fim da execução é a satisfação coativa do direito do credor. Se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçadamente, exaurida está a missão do processo. Assim sendo, cumprindo a obrigação de fazer, conforme se extrai do constante às páginas de ID: 10693979182, JULGO EXTINTO O PROCESSO EXECUTIVO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas pelo Executado, suspensa exigibilidade de tal verba. Oportunamente, arquive-se o feito com baixa. P. R. I. C. Muriaé, data da assinatura eletrônica. MARCELO PICANÇO DE ANDRADE VON HELD Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Muriaé