Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 5005876-12.2020.8.13.0647

Julgamento
06/07/2026
Publicação
DJEN 09/07/2026
Número único (CNJ)
5005876-12.2020.8.13.0647
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / Unidade Jurisdicional da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5005876-12.2020.8.13.0647 EXEQUENTE: ORGANIZACAO SOCIAL DE LUTO FUNPAR LTDA - ME CPF: 19.370.477/0001-97 EXECUTADO(A): FRANCISCA DAS CHAGAS OLINTO MARCIANO CPF: 026.127.584-45 VISTOS, Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO (arts. 924, II e 925, CPC). Promova a Secretaria o levantamento de todas as restrições decorrentes do presente. Sem custas e honorários nesta instância por força do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se, mediante prévia baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São Sebastião Do Paraíso / Unidade Jurisdicional da Comarca de São Sebastião do Paraíso Avenida Doutor José de Oliveira Brandão Filho, 300, São Sebastião Do Paraíso - MG - CEP: 37950-000 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5005876-12.2020.8.13.0647 EXEQUENTE: ORGANIZACAO SOCIAL DE LUTO FUNPAR LTDA - ME CPF: 19.370.477/0001-97 EXECUTADO(A): FRANCISCA DAS CHAGAS OLINTO MARCIANO CPF: 026.127.584-45 VISTOS, Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO (arts. 924, II e 925, CPC). Promova a Secretaria o levantamento de todas as restrições decorrentes do presente. Sem custas e honorários nesta instância por força do disposto nos arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se, mediante prévia baixa. P. R. I. C. Para os fins do art. 40 da Lei nº 9.099/95, submeto o presente projeto de sentença à apreciação do Meritíssimo Juiz de Direito desta Unidade Jurisdicional. São Sebastião Do Paraíso, 6 de julho de 2026 PEDRO HENRIQUE DE PADUA NUNES JUIZ LEIGO SENTENÇA PROCESSO: 5005876-12.2020.8.13.0647 EXEQUENTE: ORGANIZACAO SOCIAL DE LUTO FUNPAR LTDA - ME CPF: 19.370.477/0001-97 EXECUTADO(A): FRANCISCA DAS CHAGAS OLINTO MARCIANO CPF: 026.127.584-45 Vistos, etc. Nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, homologo o projeto de sentença para que produza os seus jurídicos e legais fundamentos. São Sebastião Do Paraíso, 6 de julho de 2026 FABIO HENRIQUE VIEIRA Juiz de Direito Documento assinado eletronicamente