Ementa
ncia Comarca de Uberlândia / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5018620-29.2024.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Locação de Móvel] AUTOR: LOCALIZA RENT A CAR SA CPF: 16.670.085/0001-55 RÉU: CLAUDIO ROBERTO DE JESUS CPF: 966.385.086-87 SENTENÇA Vistos etc. Devido ao pagamento voluntário, torno sem efeito a decisão de ID 10726778322. Altere-se a classe processual (cumprimento de sentença). Considerando o pagamento, a tempo e modo, da condenação imposta neste feito, julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do que dispõe o artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Sem outras custas ou honorários de sucumbência, além daquelas verbas já fixadas na fase de conhecimento. TRANSITADA EM JULGADO, expeça-se alvará, como requerido pela parte exequente, para levantamento do montante depositado pela parte executada, certificando-se, a toda evidência, se o(s) procurador(es) detêm poderes para recebimento de valores em nome da parte. Após, ao arquivo, com baixa. P.R.I. UBERLÂNDIA, data da assinatura eletrônica.