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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1020845-19.2026.8.13.0024

Publicação
DJEN 09/07/2026
Número único (CNJ)
1020845-19.2026.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1020845-19.2026.8.13.0024/MG

RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MG068632)

SENTENÇA

Vistos, etc.

Requer a parte autora desistência da ação, tendo em vista a formalização de acordo extrajudicial com a parte requerida.

Assim, homologo por sentença, o pedido de DESISTÊNCIA formulado em requerimento juntado de evento 31 e julgo extinto o processo, com base no art. 485, inciso VIII, do CPC.

Sem custas e honorários nesta fase, conforme o art. 55, da Lei n° 9.099/95.

No mais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com a devida baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1020845-19.2026.8.13.0024/MG RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB MG068632) SENTENÇA Vistos, etc. Requer a parte autora desistência da ação, tendo em vista a formalização de acordo extrajudicial com a parte requerida. Assim, homologo por sentença, o pedido de DESISTÊNCIA formulado em requerimento juntado de evento 31 e julgo extinto o processo, com base no art. 485, inciso VIII, do CPC. Sem custas e honorários nesta fase, conforme o art. 55, da Lei n° 9.099/95. No mais, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com a devida baixa. P.R.I. 4