Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000064-06.2026.8.13.0596/MG
AUTOR : O&M COMERCIO DE PRODUTOS LTDA
ADVOGADO(A) : RAFAEL FERRARI DE SOUZA (OAB MG180856)
ADVOGADO(A) : GIOVANA MAIRA LAURINDO SILVA FERRARI (OAB MG210867)
RÉU : BANCO DO BRASIL SA
SENTENÇA
Vistos, etc.
HOMOLOGO por sentença o acordo de evento 26, ACORDO1, para que produza seus efeitos legais, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, com base no artigo 22, § 1º, da Lei 9.099/95, e no artigo 487, III, “b” do CPC. Sem custas nem honorários nessa instância (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Já transitada em julgado por força do artigo 41 da Lei 9.099/95.
Cancele-se a audiência de conciliação eventualmente designada, caso ainda pendente.
P .R. I.
Após, nada requerido, arquivem-se.