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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1000064-06.2026.8.13.0596

Publicação
DJEN 09/07/2026
Número único (CNJ)
1000064-06.2026.8.13.0596
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000064-06.2026.8.13.0596/MG

AUTOR : O&M COMERCIO DE PRODUTOS LTDA

ADVOGADO(A) : RAFAEL FERRARI DE SOUZA (OAB MG180856)

ADVOGADO(A) : GIOVANA MAIRA LAURINDO SILVA FERRARI (OAB MG210867)

RÉU : BANCO DO BRASIL SA

SENTENÇA

Vistos, etc.

HOMOLOGO por sentença o acordo de evento 26, ACORDO1, para que produza seus efeitos legais, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, com base no artigo 22, § 1º, da Lei 9.099/95, e no artigo 487, III, “b” do CPC. Sem custas nem honorários nessa instância (artigo 55 da Lei 9.099/95).

Já transitada em julgado por força do artigo 41 da Lei 9.099/95.

Cancele-se a audiência de conciliação eventualmente designada, caso ainda pendente.

P .R. I.

Após, nada requerido, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000064-06.2026.8.13.0596/MG AUTOR : O&M COMERCIO DE PRODUTOS LTDA ADVOGADO(A) : RAFAEL FERRARI DE SOUZA (OAB MG180856) ADVOGADO(A) : GIOVANA MAIRA LAURINDO SILVA FERRARI (OAB MG210867) RÉU : BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Vistos, etc. HOMOLOGO por sentença o acordo de evento 26, ACORDO1, para que produza seus efeitos legais, e julgo extinto o processo com resolução do mérito, com base no artigo 22, § 1º, da Lei 9.099/95, e no artigo 487, III, “b” do CPC. Sem custas nem honorários nessa instância (artigo 55 da Lei 9.099/95). Já transitada em julgado por força do artigo 41 da Lei 9.099/95. Cancele-se a audiência de conciliação eventualmente designada, caso ainda pendente. P .R. I. Após, nada requerido, arquivem-se. Santa Rita do Sapucaí Documento assinado eletronicamente Data conforme assinatura digital do Juiz de Direito