Ementa
nto dos valores. Compulsando os autos, verifico que a procuração outorgada ao advogado John Anderson Freire Cavalcanti (OAB/MG 129.829), constante no ID 9520057721, confere expressamente poderes especiais para "receber e dar quitação", bem como para "receber numerário em nome do(a) outorgante(a), pleitear levantamento de RPV e precatórios junto a Bancos (...) e receber alvarás". Diante da regularidade da representação processual e da existência de poderes específicos para receber e dar quitação, DEFIRO o pedido de expedição de alvará na forma requerida. Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o alvará eletrônico (ou ordem de transferência eletrônica) em favor da parte exequente, através de seu procurador devidamente habilitado, observando-se os dados bancários informados nos autos, ID 10690919450, para transferência ou disponibilização para levantamento. Oportunamente, com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com as devidas baixas e anotações de estilo na distribuição. P.R.I.C.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Espinosa / Vara Única da Comarca de Espinosa Rua Sebastião Bezerra da Silva, 30, Jardins do Lago, Espinosa - MG - CEP: 39510-000 PROCESSO Nº: 5001059-79.2022.8.13.0243 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Correção Monetária, Precatório, Requisição de Pequeno Valor - RPV] AUTOR: DANIELLE FERNANDES MARTINS CPF: 079.656.766-21 RÉU: MUNICIPIO DE ESPINOSA CPF: 18.650.952/0001-16 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença no qual o exequente, por meio de seu procurador, noticiou o pagamento do débito pela municipalidade e requereu a expedição de alvará para levantamento dos valores. Compulsando os autos, verifico que a procuração outorgada ao advogado John Anderson Freire Cavalcanti (OAB/MG 129.829), constante no ID 9520057721, confere expressamente poderes especiais para "receber e dar quitação", bem como para "receber numerário em nome do(a) outorgante(a), pleitear levantamento de RPV e precatórios junto a Bancos (...) e receber alvarás". Diante da regularidade da representação processual e da existência de poderes específicos para receber e dar quitação, DEFIRO o pedido de expedição de alvará na forma requerida. Considerando a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o alvará eletrônico (ou ordem de transferência eletrônica) em favor da parte exequente, através de seu procurador devidamente habilitado, observando-se os dados bancários informados nos autos, ID 10690919450, para transferência ou disponibilização para levantamento. Oportunamente, com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento definitivo dos autos, com as devidas baixas e anotações de estilo na distribuição. P.R.I.C. Espinosa, data da assinatura eletrônica. MATEUS OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito