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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1005287-58.2026.8.13.0686

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
1005287-58.2026.8.13.0686
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC julgo procedente o pedido inicial para: a) DECLARAR a nulidade de todas as contratações da parte requerente. b) CONDENAR a parte requerida aos depósitos de FGTS em benefício da parte requerente, nos termos do TEMA n.º 916 do STF; referentes aos períodos de 06/2021 a 07/2021, 02/2022 a 12/2022, 02/2023 a 12/2023, 02/2024 a 04/2024 e 01/2025 a 04/2026, no valor de R$ 6.178,83 (seis mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e três centavos) de acordo com os valores mês a mês originais constantes na planilha apresentada pela parte requerente (evento 1, DOC8), já observando o disposto na súmula n.º 85 do STJ.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1005287-58.2026.8.13.0686/MG REQUERENTE : MARIA SOCORRO VIEIRA GOMES ADVOGADO(A) : JOCASSIA VIEIRA LIMA (OAB MG227444) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I do CPC julgo procedente o pedido inicial para: a) DECLARAR a nulidade de todas as contratações da parte requerente. b) CONDENAR a parte requerida aos depósitos de FGTS em benefício da parte requerente, nos termos do TEMA n.º 916 do STF; referentes aos períodos de 06/2021 a 07/2021, 02/2022 a 12/2022, 02/2023 a 12/2023, 02/2024 a 04/2024 e 01/2025 a 04/2026, no valor de R$ 6.178,83 (seis mil, cento e setenta e oito reais e oitenta e três centavos) de acordo com os valores mês a mês originais constantes na planilha apresentada pela parte requerente (evento 1, DOC8), já observando o disposto na súmula n.º 85 do STJ.