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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 1001067-58.2025.8.13.0231

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
1001067-58.2025.8.13.0231
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001067-58.2025.8.13.0231/MG AUTOR : GIZELLE VIDAL SILVA DE ANDRADE ADVOGADO(A) : MARLON FELIPE DE SOUZA (OAB MG152502) RÉU : NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB MG155725) SENTENÇA DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.