Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS interpostos para condenar o impugnado/exequente no pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da execução. No mais, cumpra-se a decisão de ID 10654282530. P. R. I. Além Paraíba, data da assinatura eletrônica.