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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1019153-88.2026.8.13.0701

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
1019153-88.2026.8.13.0701
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1019153-88.2026.8.13.0701/MG

REQUERENTE : JOELTON JANUARIO DA SILVA

ADVOGADO(A) : REGINALDO MARTINS (OAB MG158936)

SENTENÇA

DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos dos arts. 2º e 10 da Lei nº 12.153/2009 c/c o art. 98, I, da Constituição Federal, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/1995 e no art. 485, IV, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1019153-88.2026.8.13.0701/MG REQUERENTE : JOELTON JANUARIO DA SILVA ADVOGADO(A) : REGINALDO MARTINS (OAB MG158936) SENTENÇA DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos dos arts. 2º e 10 da Lei nº 12.153/2009 c/c o art. 98, I, da Constituição Federal, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, II, da Lei nº 9.099/1995 e no art. 485, IV, do CPC.