Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003413-38.2026.8.13.0686/MG AUTOR : MONICA PRATES QUARESMA ADVOGADO(A) : EMERSON VIANA DA SILVA (OAB MG225367) ADVOGADO(A) : BRENO SILVA AMADOR (OAB MG222041) RÉU : CEMIG DISTRIBUICAO S.A SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.