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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 2694831-62.2011.8.13.0024

Publicação
DJEN 08/07/2026
Número único (CNJ)
2694831-62.2011.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

SENTENÇA Nº 2694831-62.2011.8.13.0024/MG

EXEQUENTE : SISTEMA ESCOLAPIO DE EDUCACAO

ADVOGADO(A) : NEY DABIEN ARÍSIO (OAB MG102887)

EXECUTADO : TANIA MOREIRA TARABALLA

ADVOGADO(A) : PAULO DE TARSO MARIANO (OAB MG116606)

EXECUTADO : DEUSDETE CANDIDO DA SILVA

ADVOGADO(A) : TEREZINHA TADIM SIMOES (OAB MG062434)

SENTENÇA

Considerando que a transação atende aos interesses dos postulantes, versando sobre direitos disponíveis, HOMOLOGO o acordo de evento 151, DOC4 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, em seus exatos termos. Dessa forma, em relação ao executado DEUSDETE CANDIDO DA SILVA, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2694831-62.2011.8.13.0024/MG EXEQUENTE : SISTEMA ESCOLAPIO DE EDUCACAO ADVOGADO(A) : NEY DABIEN ARÍSIO (OAB MG102887) EXECUTADO : TANIA MOREIRA TARABALLA ADVOGADO(A) : PAULO DE TARSO MARIANO (OAB MG116606) EXECUTADO : DEUSDETE CANDIDO DA SILVA ADVOGADO(A) : TEREZINHA TADIM SIMOES (OAB MG062434) SENTENÇA Considerando que a transação atende aos interesses dos postulantes, versando sobre direitos disponíveis, HOMOLOGO o acordo de evento 151, DOC4 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, em seus exatos termos. Dessa forma, em relação ao executado DEUSDETE CANDIDO DA SILVA, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.