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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Despejo 1050959-38.2026.8.13.0024

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
1050959-38.2026.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

ISTO POSTO, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

DESPEJO Nº 1050959-38.2026.8.13.0024/MG AUTOR : MARCIO NUNES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB MG190794) SENTENÇA ISTO POSTO, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.