Ementa
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
ISTO POSTO, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
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DESPEJO Nº 1050959-38.2026.8.13.0024/MG AUTOR : MARCIO NUNES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB MG190794) SENTENÇA ISTO POSTO, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.