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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, EDcl no AgRg no AREsp 3.223.151

Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
01/09/2026
Publicação
DJEN 09/09/2026
Processo no STJ

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 619 DO CPP. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

1. Não se verificam os vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal, sendo indevido o uso dos embargos de declaração para discussão de mérito, sequer apreciado na decisão embargada.

2. O acórdão embargado apresentou fundamentação suficiente ao assentar a falta de impugnação específica aos óbices da Súmula 7/STJ e da Súmula 284/STF, bem como à aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.