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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 1095781-49.2025.8.13.0024

Publicação
DJEN 07/07/2026
Número único (CNJ)
1095781-49.2025.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

ISTO POSTO, HOMOLOGO o acordo constante do termo de Evento 31, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, consequentemente, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, ?b?, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1095781-49.2025.8.13.0024/MG AUTOR : CLUBE DE BENEFICIOS MUTUOS GARANT ADVOGADO(A) : TARCIZO LUIZ ANDRADE DE SOUZA (OAB MG125037) ADVOGADO(A) : RAFAEL CALICE CALIXTO (OAB MG134999) RÉU : S&M TRANSPORTES S.A ADVOGADO(A) : LILIANE MIRANDA DA ROCHA NASCIMENTO (OAB MG105115) SENTENÇA ISTO POSTO, HOMOLOGO o acordo constante do termo de Evento 31, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, consequentemente, JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, ?b?, do CPC.