Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento do Juizado Especial Cível 0800630-75.2026.8.12.0010

Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
0800630-75.2026.8.12.0010
Inteiro teor

Ementa

Isto posto, com fulcro no art. 57 da Lei 9.099/95, com resolução de mérito, homologo o acordo firmado entre as partes. Com a homologação do acordo, tem-se o título judicial, o qual poderá ser executado pela parte interessada em caso de descumprimento. Sem custas e honorários. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Intimação das partes da Sentença retro: " Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Atendidos os pressupostos necessários e sendo disponível o direito, possível a homologação do acordo celebrado entre as partes, p. 25-26. Isto posto, com fulcro no art. 57 da Lei 9.099/95, com resolução de mérito, homologo o acordo firmado entre as partes. Com a homologação do acordo, tem-se o título judicial, o qual poderá ser executado pela parte interessada em caso de descumprimento. Sem custas e honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cancele-se a audiência designada à p. 18. Certifique-se o trânsito em julgado. Arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de estilo. Providências necessárias."