Ementa
Ante o exposto, com base no art. 485, III, do CPC e art. 58 da Lei Estadual nº 1.071/1990 c/c art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/1995, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Autorizo a retirada do nome do executado do sistema SERASAJUD. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de estilo. P.R.I. Campo Grande, 07 de julho de 2026.