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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Cumprimento de Sentença 0504101-74.2023.8.12.0109

Julgamento
07/07/2026
Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
0504101-74.2023.8.12.0109
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com base no art. 485, III, do CPC e art. 58 da Lei Estadual nº 1.071/1990 c/c art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/1995, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Autorizo a retirada do nome do executado do sistema SERASAJUD. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de estilo. P.R.I. Campo Grande, 07 de julho de 2026.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Ficam as partes intimadas da sentença de fls. 128/130: "(...) Ante o exposto, com base no art. 485, III, do CPC e art. 58 da Lei Estadual nº 1.071/1990 c/c art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/1995, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito. Autorizo a retirada do nome do executado do sistema SERASAJUD. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas de estilo. P.R.I. Campo Grande, 07 de julho de 2026. Alexsandro Motta Juiz de Direito"