Ementa
EL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Mútuo] AUTOR: THIAGO DE AMORIM MIRANDA CPF: 013.920.976-06 RÉU: COOPERATIVA REG DE PRODUTORES RURAIS DE S LAGOAS LTDA CPF: 24.989.477/0001-00 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença movido por Thiago de Amorim Miranda em face de Cooperativa Reg. de Produtores Rurais de Sete Lagoas Ltda. Intimado, o executado efetuou o pagamento voluntário do débito, ID.10719328888. O exequente requereu a expedição de alvará judicial e extinção do feito, ID.10719834723. Tendo em vista o pagamento integral do débito objeto do cumprimento de sentença, julgo extinto o presente feito, com fulcro no art.924, II, do CPC. Expeça-se alvará para levantamento pelo exequente do valor depositado no ID.10719328888 e seus respectivos consectários legais. Custas pelo executado. P.R.I. Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica.