Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 0193192-28.2013.8.13.0672

Publicação
DJEN 28/10/2026
Número único (CNJ)
0193192-28.2013.8.13.0672
Inteiro teor

Ementa

EL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Mútuo] AUTOR: THIAGO DE AMORIM MIRANDA CPF: 013.920.976-06 RÉU: COOPERATIVA REG DE PRODUTORES RURAIS DE S LAGOAS LTDA CPF: 24.989.477/0001-00 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença movido por Thiago de Amorim Miranda em face de Cooperativa Reg. de Produtores Rurais de Sete Lagoas Ltda. Intimado, o executado efetuou o pagamento voluntário do débito, ID.10719328888. O exequente requereu a expedição de alvará judicial e extinção do feito, ID.10719834723. Tendo em vista o pagamento integral do débito objeto do cumprimento de sentença, julgo extinto o presente feito, com fulcro no art.924, II, do CPC. Expeça-se alvará para levantamento pelo exequente do valor depositado no ID.10719328888 e seus respectivos consectários legais. Custas pelo executado. P.R.I. Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas Rua José Duarte de Paiva, 715, Jardim Cambuí, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 0193192-28.2013.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Mútuo] AUTOR: THIAGO DE AMORIM MIRANDA CPF: 013.920.976-06 RÉU: COOPERATIVA REG DE PRODUTORES RURAIS DE S LAGOAS LTDA CPF: 24.989.477/0001-00 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença movido por Thiago de Amorim Miranda em face de Cooperativa Reg. de Produtores Rurais de Sete Lagoas Ltda. Intimado, o executado efetuou o pagamento voluntário do débito, ID.10719328888. O exequente requereu a expedição de alvará judicial e extinção do feito, ID.10719834723. Tendo em vista o pagamento integral do débito objeto do cumprimento de sentença, julgo extinto o presente feito, com fulcro no art.924, II, do CPC. Expeça-se alvará para levantamento pelo exequente do valor depositado no ID.10719328888 e seus respectivos consectários legais. Custas pelo executado. P.R.I. Sete Lagoas, data da assinatura eletrônica. KARLA DOLABELA IRRTHUM Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas