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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Ação Penal - Procedimento Ordinário 0012938-08.2024.8.12.0800

Vara / juízo
2ª Vara
Publicação
DJEN 13/07/2026
Número único (CNJ)
0012938-08.2024.8.12.0800
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o acusado João Carlos Santana de Almeida, já qualificado nos autos [...] No mais, ratifico a decisão de pp. 318-333, permanecendo inalterados todos os demais fundamentos e comandos condenatórios nela estabelecidos. Dê-se ciência da presente decisão retificadora ao Ministério Público e à Defesa, certificando-se nos autos. Anote-se, onde couber, a presente retificação, a fim de evitar divergências entre a sentença, os registros processuais, eventual guia de execução penal e futuras comunicações processuais. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

parcialmente_procedente

Inteiro teor

Intima-se o(a) patrono(a) das partes do teor da decisão proferida de f. 346-347: ... Assim, RETIFICO, de ofício, a sentença de pp. 318-333, tão somente para adequar a identificação de um dos réus no dispositivo, fazendo constar o nome correto do acusado, nos seguintes termos: Onde se lê: "Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o acusado Walter Vellasquez, já qualificado nos autos [...] Leia-se: "Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o acusado João Carlos Santana de Almeida, já qualificado nos autos [...] No mais, ratifico a decisão de pp. 318-333, permanecendo inalterados todos os demais fundamentos e comandos condenatórios nela estabelecidos. Dê-se ciência da presente decisão retificadora ao Ministério Público e à Defesa, certificando-se nos autos. Anote-se, onde couber, a presente retificação, a fim de evitar divergências entre a sentença, os registros processuais, eventual guia de execução penal e futuras comunicações processuais. Intimem-se. Cumpra-se."