Ementa
Diante do exposto, julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o acusado João Carlos Santana de Almeida, já qualificado nos autos [...] No mais, ratifico a decisão de pp. 318-333, permanecendo inalterados todos os demais fundamentos e comandos condenatórios nela estabelecidos. Dê-se ciência da presente decisão retificadora ao Ministério Público e à Defesa, certificando-se nos autos. Anote-se, onde couber, a presente retificação, a fim de evitar divergências entre a sentença, os registros processuais, eventual guia de execução penal e futuras comunicações processuais. Intimem-se.