Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA PARA A FIGURA DE USUÁRIO - INOCORRÊNCIA - ARCABOUÇO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME NA FORMA IMPUTADA DA DENÚNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Os elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas judicialmente, são suficientes e firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar a convicção do juízo e sustentar o édito condenatório, inexistindo amparo a pretensão absolutória, afastando também a desclassificação delitiva para a figura de usuário. Ademais, a condição de usuário não desnatura a de traficante, que muitas vezes se vale da prática criminosa para sustentar seu vício. Recurso desprovido.