Pular para o conteúdo
Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Apelação Criminal 0900586-86.2025.8.12.0014

Órgão julgador
Plenário
Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
0900586-86.2025.8.12.0014

Ementa

APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO DELITIVA PARA A FIGURA DE USUÁRIO - INOCORRÊNCIA - ARCABOUÇO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME NA FORMA IMPUTADA DA DENÚNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Os elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas judicialmente, são suficientes e firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar a convicção do juízo e sustentar o édito condenatório, inexistindo amparo a pretensão absolutória, afastando também a desclassificação delitiva para a figura de usuário. Ademais, a condição de usuário não desnatura a de traficante, que muitas vezes se vale da prática criminosa para sustentar seu vício. Recurso desprovido.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso.