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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Embargos de Declaração Cível 0870877-79.2024.8.12.0001

Órgão julgador
Plenário
Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
0870877-79.2024.8.12.0001

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE - NATUREZA PREVENTIVA DO WRIT - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE JUSTO RECEIO OBJETIVO E INDIVIDUALIZADO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS - REDISCUSSÃO - RECURSO DESPROVIDO. I - Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria decidida. II - Não há omissão quanto à natureza preventiva do mandado de segurança quando o acórdão expressamente reconhece a desnecessidade de consumação do ato coator, assentando, contudo, a imprescindibilidade de demonstração objetiva do justo receio de violação ao direito líquido e certo. III - A ausência de manifestação individualizada acerca de todos os precedentes invocados pela parte não caracteriza omissão, desde que a tese jurídica correspondente tenha sido enfrentada de forma suficiente, inclusive mediante distinção entre a vedação às sanções políticas e a necessidade de prova concreta da ameaça dirigida à impetrante. IV - Inexiste obscuridade quando o acórdão expõe, de forma clara e coerente, que precedentes alusivos a situações envolvendo terceiros não dispensam a demonstração de ameaça concreta, atual ou iminente, especificamente relacionada à parte impetrante

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.