Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - ALEGADA OMISSÃO E OBSCURIDADE - NATUREZA PREVENTIVA DO WRIT - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE JUSTO RECEIO OBJETIVO E INDIVIDUALIZADO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS - REDISCUSSÃO - RECURSO DESPROVIDO. I - Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria decidida. II - Não há omissão quanto à natureza preventiva do mandado de segurança quando o acórdão expressamente reconhece a desnecessidade de consumação do ato coator, assentando, contudo, a imprescindibilidade de demonstração objetiva do justo receio de violação ao direito líquido e certo. III - A ausência de manifestação individualizada acerca de todos os precedentes invocados pela parte não caracteriza omissão, desde que a tese jurídica correspondente tenha sido enfrentada de forma suficiente, inclusive mediante distinção entre a vedação às sanções políticas e a necessidade de prova concreta da ameaça dirigida à impetrante. IV - Inexiste obscuridade quando o acórdão expõe, de forma clara e coerente, que precedentes alusivos a situações envolvendo terceiros não dispensam a demonstração de ameaça concreta, atual ou iminente, especificamente relacionada à parte impetrante