Ementa
Diante do exposto, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC/2015, homologo a desistência e extingo o presente processo sem resolução do mérito. Custas pela autora, mas já adiantadas. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. NÃO HOUVE RESTRIÇÃO RENAJUD. Arquivem-se.