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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0805195-49.2026.8.12.0021

Vara / juízo
3ª Vara Cível
Publicação
DJEN 10/07/2026
Número único (CNJ)
0805195-49.2026.8.12.0021
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC/2015, homologo a desistência e extingo o presente processo sem resolução do mérito. Custas pela autora, mas já adiantadas. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. NÃO HOUVE RESTRIÇÃO RENAJUD. Arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Vistos etc. Houve a desistência do pedido, sendo desnecessária a anuência da parte requerida, uma vez que antes da citação e apresentação de contestação. Diante do exposto, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC/2015, homologo a desistência e extingo o presente processo sem resolução do mérito. Custas pela autora, mas já adiantadas. Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica. NÃO HOUVE RESTRIÇÃO RENAJUD. Arquivem-se. P. R. I.