Ementa
Posto isso, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública em que figuram as partes supra referidas, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Oportunamente, arquive-se.
Posto isso, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública em que figuram as partes supra referidas, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Oportunamente, arquive-se.
Trata-se de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública em que figuram as partes supra referidas. Posto isso, julgo extinto o presente Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública em que figuram as partes supra referidas, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas. Oportunamente, arquive-se.